O planejamento patrimonial deve ocorrer em vida, no entanto, quando não realizado, o inventário deve ser feito de modo justo e adequado para os herdeiros. Atualmente esse procedimento não é mais exclusividade do poder judiciário, por isso, sempre que cabível, oferecemos a opção da via extrajudicial, em virtude da celeridade na resolução da demanda e, por vezes, aliado a redução de gastos.