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O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR QUE EU TENHA CACHORRO EM MEU APARTAMENTO?

7 de novembro de 2018
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O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR QUE EU TENHA CACHORRO EM MEU APARTAMENTO?

O condomínio pode limitar o tamanho do animal?

Condomínio pode me proibir de circular com meu pet em suas dependências?

 

Nosso escritório é especializado em direito condominial e constantemente somos questionado com essas perguntas. Nos dias de hoje vemos os animais sendo tratados cada vez mais como membros da família, então o zelo com o pet é natural, por isso, é normal tamanha preocupação dos donos quando vão morar em condomínio, pois em muitas vezes estão de um lado os donos dos animais que podem ser inquilinos ou moradores/proprietários e de outro lado os proprietários, síndicos e administração de condomínios que não concordam com a permanência do animal em apartamento.

Então vamos direto a pergunta: O CONDOMÍNIO PODE MESMO PROIBIR ANIMAIS?

Antes de responder, apresento a vocês a regra dos três “S”. Essa regra basicamente conduz a boa convivência de um condomínio, pois toda vez que alguma ação ou omissão ferir essa regra, ou apenas uma dessas três palavras, provavelmente quem infringiu sofrerá penalidades pelo condomínio.

Então vamos lá, qual é essa regra ou essas três palavras?

1 – Sossego; 2 – Saúde; 3 – Segurança.

Então quando pensar no seu pet, pense nessas três palavras e a resposta é simples! Se seu animal não atrapalha o Sossego, a Saúde e nem a Segurança dos moradores, nenhum proprietário, síndico ou administradora pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. O direito de ter um pet é configurado pelo direito de propriedade. Ainda que a convenção ou regimento interno proíbam a presença de cães, pois estas regras jamais poderão ir de contra a Constituição Federal e o Código Civil.

Imaginamos que o condomínio multa um morador pelo simples fato de ter um animal em seu apartamento, pois o regimento interno não autoriza. Esse morador, tutor do animal, apresentará defesa, buscando o judiciário, com isso, apenas o Juiz poderá ordenar a retirada do animal. Lembrando que essa decisão será tomada apenas depois do processo conter provas de que o animal não apresenta risco a saúde, sossego e segurança dos moradores do condomínio. Na maioria dos casos os juízes favorecem a permanência do animal.

O mais importa é a contrapartida disso tudo, que é a responsabilidade do tutor em garantir que a presença do cão não represente nenhum risco ou incomodo aos vizinhos.

Com  isso, SIM, os animais podem morar em apartamento!!

 

MAS E SE MEU ANIMAL FOR DE PORTE GRANDE?

Não importa!! Lembre-se sempre da regra dos três “S”. O que de fato determina a possibilidade de ter cachorros em apartamento são se eles oferecem algum tipo de risco aos moradores do mesmo condomínio.

Isso vale também para aqueles moradores que querem ter uma raça de cachorro que geralmente são mais agressivos. Desde que o seu tutor sempre que for sair tome todas as medidas necessárias para resguardar a segurança, saúde e sossego dos demais moradores, ele poderá ter o seu animal em seu apartamento.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS DONOS DOS ANIMAIS?

O direito de propriedade é assegurado pela Constituição Federal, (Art. 5º XXII e Art. 170, II), ou seja, como já falamos, desde que a permanência dos animais não atrapalhe ou colo

que em risco a vida dos vizinhos, o condômino poderá manter animais em sua propriedade.

O condomínio também não poderá proibir visitantes de entraram com seus animais. Isso é configurado constrangimento ilegal, de acordo com o art. 146 do Decreto lei nº 2.848/40. Os visitantes deverão seguir as mesmas regras dos moradores que possuem animais no condomínio.

Alguns condomínios tem a pratica de obrigar o morador que possui animal de quando deslocar com ele, deverá fazer apenas pelas escadas. Isso é inconstitucional pois fere o direito de ir e vir do condômino ou visitante.

Imagine uma pessoa que é impossibilitada de usar as escadas por alguma condição física. Como essa pessoa faria pra sair com seu animal?

Obrigar qualquer pessoa a utilizar as escadas, além de ferir um direito constitucional, também é um constrangimento ilegal e maus tratos, de acordo com o artigo 146 já citado anteriormente e também o art. 32 da lei nº 9.605/98.

O morador que possui um cachorro deve sempre manter o animal em guia curta, para que o mesmo não se aproxime de um morador no elevador.

Outro ponto também bastante comum nos condomínios e até uma forma de limitar o tamanho dos animais que os moradores terão, é obrigar o morador a carregar o animal no colo. Isso faz com que o morador que quer comprar/adotar um animal seja obrigado a ter uma raça de pequeno porte. Essa situação também se aplica no constrangimento ilegal.

Não importa o tamanho do animal, o dono dele jamais deverá ser obrigado a carrega-lo no colo, pois se ele não fere a regra dos três “S” (Sossego, Saúde e Segurança) o animal poderá circular nas áreas comuns do prédio.

 

QUAIS SÃO OS DEVERES DOS DONOS DE ANIMAIS?

  • O tutor do animal deve manter o animal próximo aos seu corpo, utilizando sempre uma guia curta nas áreas comum do prédio;
  • É responsável por garantir a segurança de todos;
  • Tutores de cães de porte grande ou aqueles que apresentem comportamento agressivo, deverão sempre colocar as focinheiras em seus animais para circular com eles nas áreas comuns;
  • Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns;
  • Limpar todos os dejetos do seu cão nas áreas comuns;
  • O tutor deve manter as áreas privadas de sua casa sempre limpa para impedir o mau cheiro e garantir a saúde do animal;
  • Garantir um bom treinamento do pet para que este não venha incomodar os vizinhos com latidos e barulhos intermináveis;

Ter um pet em seu apartamento é um direito seu, mas é seu dever mantê-lo adequado a regra dos três “S” (Sossego, Saúde e Segurança) para que sua convivência não cause um transtorno na sua vida e de seus vizinhos.

 

Dr. Thiago Zan Medeiros OAB/ES 26.120

Advogado

Sobre o Autor:
Zan & Fernandes Advogados
Sediado em Vila Velha, o escritório Zan & Fernandes Advogados, atua em todo o estado do Espírito Santo através de parcerias com escritórios correspondentes. Possui parcerias com outros escritórios de advocacia nos grandes centros do país e com empresas de diversas expertises.

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