Fui ao salão e acabaram com o meu cabelo e agora?
Quem nunca pensou que poderia sair do salão de beleza com um desastre no seu cabelo? Ou quem realmente já passou por isso, soube o que fazer? Qual o seu direito?
É normal ouvirmos relatos de alguém que já teve que cortar novamente o cabelo porque o primeiro resultado havia ficado desastroso.
Também, mulheres que foram pintar o cabelo e o resultado foram cores que mais pareciam um carnaval por erro do cabeleireiro.
Em outros casos, sem que a consumidora seja informada, é cobrada a escova após o corte. Tal prática é abusiva, pois o consumidor deve ser previamente informado acerca dos serviços que serão realizados, bem como o correto, claro e preciso valor que será cobrado. Então, se o estabelecimento comercial individualizar preços, de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos, este deverá deixar claro para o consumidor. Em caso de omissão do salão de beleza, o consumidor poderá se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.
Como se defender após os acidentes?
Inicialmente, para revindicar seus direitos é necessário solicitar o recibo dos serviços prestados. Se houver a necessidade de entrar com uma ação, o consumidor deverá provar o que será alegado, mediante o cupom fiscal, fotografias e testemunhas.
Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável uma tentativa de resolver a questão no próprio estabelecimento, como cortesias e outros meios para amenizar os danos ao cliente. Se essa alternativa não satisfazer, o Procon será o próximo passo. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o Juizado Especial Cível ou um advogado de confiança.
Em caso conhecido, uma indústria de cosméticos do Rio de Janeiro foi condenada a indenizar uma consumidora gaúcha que ficou careca depois de usar uma tinta de cabelo.
A consumidora entrou com ação contra a Perfumaria Márcia, em novembro de 2002, em Sarandi (RS). Afirmou que a tintura de fabricação da perfumaria lhe causou uma excessiva queda de cabelo. Pediu indenização por danos morais e materiais pelo fato de ter sofrido constrangimento e ter deixado de trabalhar como empregada doméstica por cerca de dois anos devido ao fato.
A empresa afirmou em sua defesa “que as contraindicações da tintura são previsíveis e que todos os deveres de segurança e de informações foram devidamente cumpridos”. Alegou que a consumidora não tomou as precauções recomendadas. A bula do produto, segundo a empresa, informa que 24 horas antes da aplicação, deve ser feito um teste de sensibilidade, usando uma pequena quantidade da tintura, comprovar uma eventual reação alérgica. É o chamado “teste do toque”.
A juíza Ana Paula Della Latta, da vara judicial de Sarandi, condenou a empresa a pagar à autora R$ 4.600 a título de danos materiais (período em que ficou sem trabalhar) e R$ 10.500,00 pelo dano moral.
A empresa entrou com recurso e o caso foi parar no STJ, no qual manteve a condenação.
Thiago Zan Medeiros – OAB/ES 26120
Advogado