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Usucapião Extrajudicial – Fique por dentro!!!

15 de fevereiro de 2018
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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – FIQUE POR DENTRO!
O Novo Código de Processo Civil em seu artigo 1071, adicionou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), trazendo a oportunidade de processar a USUCAPIÃO na via extrajudicial.

O QUE PRECISO:
 Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
 Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;
 Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
 Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel;
 Acompanhamento de um advogado (que fará análise de toda a documentação juntada e dará entrada no procedimento junto ao RGI competente).

VANTAGENS E BENEFÍCIOS:

Uma das vantagens que podemos verificar será a celeridade que tal procedimento pode trazer, haja vista que ações de Usucapião na via Judicial podem demorar por longos anos.

Outro benefício, será a menor incidência de custas, taxas e emolumentos, que dependerão da avaliação do imóvel.

Por fim, a maior vantagem é a valorização do imóvel e a maior facilidade em sua comercialização, tendo em vista, que a maioria dos imóveis são adquiridos via financiamento bancário, e somente imóveis devidamente regularizados e registrados podem ser obtidos desta forma.

Se você se enquadra neste perfil e possui todos os requisitos necessários, está aí uma ótima oportunidade para regularizar seu imóvel.

Lígia Regina Fernandes Zan – OAB/ES 12.555
Advogada

Sobre o Autor:
Zan & Fernandes Advogados
Sediado em Vila Velha, o escritório Zan & Fernandes Advogados, atua em todo o estado do Espírito Santo através de parcerias com escritórios correspondentes. Possui parcerias com outros escritórios de advocacia nos grandes centros do país e com empresas de diversas expertises.

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