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SEGURO DPVAT. SAIBA COMO RECEBER!

22 de fevereiro de 2018
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SEGURO DPVAT, QUEM TEM DIREITO.

O Seguro DPVAT foi criado em 1974 através da lei 6.194, e é pago a todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, seja ela motorista, passageiro ou pedestre, e sem apuração de culpa.

 

VALORES:

São três coberturas:

  • Morte (R$13,5 mil);
  • Invalidez permanente (até R$13,5 mil);
  • e Reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2,7 mil).

Vale lembrar que o Seguro DPVAT não cobre despesas com reparo de qualquer veículo ou danos materiais

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para requerer o benefício do Seguro DPVAT são necessários os seguintes documentos:

No Caso de Morte:

Certidão de óbito e registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte.

No Casa de Invalidez:

Registro da ocorrência no órgão policial competente, Boletim de Atendimento de Urgência hospitalar (prontuário do paciente), Prova das despesas efetuadas pela vítima (Notas fiscais) e Laudo médico informando a lesão acometida.

 

PRAZO PARA REQUERER:

Para requerer o Seguro DPVAT, a vítima tem até 03 (três) anos da data do acidente, ou da data do laudo conclusivo do tratamento médico realizado em virtude de alguma lesão.

 

DICA!!!

É comum a Seguradora Líder, administradora dos Seguros DPVAT, realizar o pagamento do seguro DPVAT em valor menor que o devido, ou até negar o mesmo quando as vítimas tem o direito.

Nesses casos é possível entrar com uma AÇÃO NA JUSTIÇA pedindo a diferença ou o valor integral a ser pago.

 

Marcelo Zan – OAB/ES 12322

Advogado

Sobre o Autor:
Zan & Fernandes Advogados
Sediado em Vila Velha, o escritório Zan & Fernandes Advogados, atua em todo o estado do Espírito Santo através de parcerias com escritórios correspondentes. Possui parcerias com outros escritórios de advocacia nos grandes centros do país e com empresas de diversas expertises.

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