SEGURO DPVAT, QUEM TEM DIREITO.
O Seguro DPVAT foi criado em 1974 através da lei 6.194, e é pago a todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, seja ela motorista, passageiro ou pedestre, e sem apuração de culpa.
VALORES:
São três coberturas:
Vale lembrar que o Seguro DPVAT não cobre despesas com reparo de qualquer veículo ou danos materiais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para requerer o benefício do Seguro DPVAT são necessários os seguintes documentos:
No Caso de Morte:
Certidão de óbito e registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte.
No Casa de Invalidez:
Registro da ocorrência no órgão policial competente, Boletim de Atendimento de Urgência hospitalar (prontuário do paciente), Prova das despesas efetuadas pela vítima (Notas fiscais) e Laudo médico informando a lesão acometida.
PRAZO PARA REQUERER:
Para requerer o Seguro DPVAT, a vítima tem até 03 (três) anos da data do acidente, ou da data do laudo conclusivo do tratamento médico realizado em virtude de alguma lesão.
DICA!!!
É comum a Seguradora Líder, administradora dos Seguros DPVAT, realizar o pagamento do seguro DPVAT em valor menor que o devido, ou até negar o mesmo quando as vítimas tem o direito.
Nesses casos é possível entrar com uma AÇÃO NA JUSTIÇA pedindo a diferença ou o valor integral a ser pago.
Marcelo Zan – OAB/ES 12322
Advogado